top of page
Buscar

TRF3 garante a segurada direito a cálculo de aposentadoria por invalidez com base em regra anterior à reforma da Previdência


“Se a incapacidade laborativa sobreveio antes da vigência da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, o benefício do segurado deve ter sua Renda Mensal Inicial recalculada, utilizando-se a metodologia prevista no artigo 36, parágrafo 7º, do Decreto 3.048/1999, vigente anteriormente às novas regras, em observância ao princípio do direito adquirido” (juiz federal convocado Marcus Orione, relator do processo).



Em decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, reconheceu o direito de uma segurada a receber sua aposentadoria por invalidez com base nas regras anteriores à Reforma da Previdência.


Isso porque, apesar do benefício ter sido concedido em 2022, após a Reforma, a aposentadoria por invalidez foi concedida com base em auxílio doença pago antes da Reforma. De modo que, sendo a incapacidade anterior a Emenda Constitucional nº 103/2019, possuía a segurada direito adquirido as regras anteriores.


 
 
 

Comments


© 2024 por Carolina Correia. Criado orgulhosamente com Wix.com

  • Instagram
  • LinkedIn Social Icon
bottom of page