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Posso me aposentar com tempo rural e urbano? Saiba mais sobre a Aposentadoria Híbrida


A aposentadoria híbrida é uma modalidade de aposentadoria ainda pouco conhecida. Ela pode ser a luz no fim do túnel para você que ainda não completou o tempo de contribuição.


Acontece que é muito comum pessoas que tenham trabalhado na zona rural e, depois, ido para cidade e continuado trabalhando no meio urbano. Para essas pessoas, existe a possibilidade de se conseguir o que nós chamamos de APOSENTADORIA HÍBRIDA.


Para ter direito a ela, é preciso cumprir alguns requisitos. Veja abaixo:


Regras antes da Reforma, possível para pessoas que tenham Direito Adquirido: Para homens: Idade mínima: 65 anos; Carência: 180 meses. Pra mulheres: Idade mínima: 60 anos; Carência: 180 meses.


Regras após a Reforma, para quem começou a contribuir agora: Pra homens: Idade mínima: 65 anos; Tempo de contribuição: 20 anos; Carência: 180 meses. Pra mulheres: Idade mínima: 62 anos; Tempo de contribuição: 15 anos; Carência: 180 meses.


Regras de transição, para quem já contribuía, mas não preencheu os requisitos para ter Direito Adquirido: Pra homens: Idade mínima: 65 anos; Tempo de contribuição: 15 anos; Carência: 180 meses. Pra mulheres: Idade mínima: 62 anos; Tempo de contribuição: 15 anos; Carência: 180 meses.


Nessa regra ocorre o aumento progressivo da idade das mulheres, aumentando 6 meses por ano.

Para saber mais, consulte um advogado de sua confiança.

 
 
 

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