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CASO REAL – Revisão de Benefício Previdenciário que gerou mais de R$ 1.000,00 a mais no benefício da cliente 


Não é novidade que os cálculos de tempo de contribuição efetuados pelo INSS podem vir cobertos de erros. 


Com a Reforma da Previdência, considerando que, em alguns casos, é necessária a aplicação das regras de transição, esses erros podem trazer consequências ainda mais graves. 


Recentemente atendi em meu escritório uma senhora que tinha acabado de se aposentar e não se conformava com o valor de benefício recebido. 


Analisando o caso, verifiquei que o INSS havia considerado que ela possuía um tempo de contribuição de 31 anos, 2 meses e 15 dias e 377 contribuições para fins de carência. Com base nisso, foi lhe concedido uma aposentadoria pela regra de transição prevista no artigo 17 da Emenda Constitucional 103/2019 (tempo de contribuição + pedágio de 50%).


Todavia, analisando sua documentação e realizando os cálculos necessários, observei que ela possuía, na realidade, tempo superior a 32 anos de contribuição, possuindo direito a se aposentar pela regra de transição do artigo 20, da EC 103/2019 (tempo de contribuição + pedágio de 100%), o que lhe geraria um benefício com valor de, em média, R$ 1.000,00 a mais do que ela estava recebendo. 


Em casos como este, é necessária a propositura de uma demanda solicitando a revisão do benefício, o que foi feito e concedido pelo Juiz. 


Por questões como esta, o planejamento previdenciário, com o cálculo correto do benefício, realizado por advogado especializado, é de extrema importância, pois caso a cliente tivesse se conformado com o valor pago pelo INSS, ela jamais saberia que estava perdendo muito dinheiro. 


Consulte sempre um advogado antes de fazer seu pedido administrativo de benefício, só ele poderá afirmar com certeza qual seu tempo correto de contribuição, o benefício correto a ser pleiteado e os valores que devem ser pagos. 

 
 
 

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