Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
- carolina503
- 11 de set. de 2024
- 2 min de leitura

Na Seguridade Social, nós temos o conceito de assistência social, que é uma política pública que visa auxiliar os mais necessitados.
Dentro desta política pública, surgiu o chamado Benefício de Prestação Continuada, que é um benefício assistencial administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
· Benefício de Prestação Continuada
Previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, o Benefício de Prestação Continuada é a garantia de um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Possui direito ao Benefício de Prestação Continuada:
a) a pessoa com deficiência, considerando-se, assim, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
b) o idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
Há, ainda, a exigência de que essas pessoas não possuam condições de prover sua própria subsistência ou de tê-la provida pela sua família, considerando-se, assim, o deficiente ou idoso cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
Todavia, existe um entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal, de que cada caso deve ser analisado individualmente, podendo haver pessoas que tenham renda per capita familiar superior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo e ainda assim possuam direito ao benefício, por se enquadrarem no requisito da miserabilidade consideradas outras circunstâncias.
O Benefício de Prestação Continuada é um benefício de extrema importância, uma vez que visa atender aos mais necessitados. Deve, portanto, ser amplamente divulgado.
Opmerkingen