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Agora só posso me aposentar com 65 anos de idade?

Eu sei que a Reforma da Previdência, apesar de ter ocorrido em 2019, ainda gera muitas dúvidas. Vamos sanar uma delas hoje!

 

Para as pessoas que já contribuíam para o INSS, existem dois tipos básicos de aposentadoria com as seguintes regras:

 

  • Por idade:

 

Homens: 65 anos mais um tempo mínimo de contribuição de 15 anos;

Mulheres: 62 anos mais um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

 

  • Por tempo de contribuição:

 

Mulheres: 30 anos de contribuição e mínimo de 57 anos;

Homens: 35 anos de contribuição e 60 anos.

 

Mas, existe, ainda, uma forma de aposentadoria antecipada: a famosa aposentadoria por pontos.

 

Ela consiste na soma do tempo de contribuição mais a idade da pessoa, devendo o resultado se encaixar em uma tabela progressiva. Hoje, para se aposentar, é preciso que as mulheres somem 91 pontos e os homens 101. Além disso, mulheres precisam de no mínimo 30 anos de contribuição e 56 anos de idade e homens de 35 anos de contribuição e 61 anos.

 

É importante lembrar que existem outros tipos de aposentadorias, outras regras de transição, categorias diferentes de segurados e assim por diante.

 

Por isso, é sempre importante consultar um advogado especialista para ele verificar em qual regra você se encaixa e qual aposentadoria é mais vantajosa.

 
 
 

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